Moradores de 125 municípios de oito estados brasileiros tiveram o pagamento do Bolsa Família antecipado em fevereiro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), a medida abrange cidades que estão em situação de calamidade devido às chuvas.
Leia mais: Atenção! BPC pago a idosos e PCDs pode ser SUSPENSO
Cerca de 1,49 milhão de famílias foram beneficiadas pela antecipação do calendário, que movimentou mais de R$ 1,01 bilhão. Além disso, R$ 40,2 milhões referentes ao Auxílio Gás também foram adiantados para 394.556 lares vulneráveis.
Quando o município decreta estado de emergência ou calamidade pública e o governo federal reconhece a situação, é comum que os pagamentos sejam unificados no primeiro dia do calendário. O depósito originalmente considera o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos aprovados, mas em casos como esses, todos recebem no dia indicado para NIS final 1.
Estados contemplados e valores
Segundo o MDS, a antecipação contemplou 73 cidades do Rio Grande do Sul, 15 Paraná, 15 do Ceará, 10 do Rio de Janeiro, 7 de Sergipe, 3 de São Paulo, 1 do Amapá e 1 do Espírito Santo.
O maior montante foi liberado no Rio, onde 582 mil famílias beneficiadas pelo Bolsa Família receberam R$ 699,3 milhões no total, sendo R$ 391,59 milhões somente para a capital. O estado também liderou em relação ao Auxílio Gás, que teve R$ 27,8 milhões antecipados para 272,9 mil unidades familiares, sendo R$ 13,84 milhões apenas na capital.
Regras da antecipação
Uma das prerrogativas previstas quando há antecipação do benefício social é o saque sem cartão ou documentos. O responsável pela família pode obter uma declaração especial de pagamento, fornecida pela gestão municipal do programa, para ter o ao dinheiro.
Durante uma emergência pública, também são permitidas medidas como prorrogação dos prazos de averiguação e revisão cadastral.
Essas decisões podem ser tomadas após a Coordenação Estadual do Bolsa Família enviar um ofício à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania solicitando a adoção de providências, decretos estaduais ou federais para reconhecimento da emergência ou calamidade pública. A istração municipal também pode pedir cofinanciamento federal para apoio às pessoas atingidas.